Partindo da análise de dois Acórdãos recentes proferidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, debruça-se o autor sobre as especificidades das regras de aquisição e valoração da prova plasmadas na Lei Tutelar Educativa, tendo por parâmetro o disposto nos instrumentos normativos e recomendações internacionais, bem assim como a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Exorta o autor a procura do justo equilíbrio entre os interesses eventualmente contrapostos, de responsabilização e reinserção do jovem infractor, por um lado, e de protecção da vítima, por outro, convocando outras formas de exercício do contraditório e sugerindo práticas judiciárias facilitadoras da harmonização dos ditos interesses.